Certidão Negativa de Débitos Ambientais – Saiba o que é e
para que serve
A Certidão Negativa de Débitos
Ambientais é um documento emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente para
informar a existência (ou inexistência) de débitos e multas em nome de uma
pessoa Física ou Jurídica.
Confira neste artigo todos os
aspectos que envolvem a certidão negativa de débitos ambientais, e em quais
casos esse documento é necessário:
O que
é a certidão negativa de débitos ambientais?
A certidão
negativa de débitos ambientais é um documento emitido pelas secretarias
municipais de meio ambiente que dispõe e informa ao solicitante a inexistência
ou existência de dívidas com o estado.
Qualquer
pessoa jurídica ou física pode solicitar a certidão utilizando – conforme sua
natureza fiscal – o número de registro de CPF ou CNPJ. A certidão negativa só
será gerada aos solicitantes que não possuem débitos ambientais pendentes em
seu nome.
A certidão se
refere exclusivamente aos débitos que são resultantes de atos ilícitos autuados,
transitados e julgados pelo poder público. Sendo assim, não inclui os débitos encaminhados
e inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Após a
quitação da guia de recolhimento bancário a certidão fica disponível em 48
horas (úteis). Além disso, tem validade de 30 dias a partir da data da emissão
do documento.
Para que serve a certidão na
prática?
A certidão negativa
de débitos ambientais é exigida principalmente nos processos de autorização e
licenciamento ambiental.
A certidão é
concedida pelas secretarias estatuais apenas às pessoas, físicas ou jurídicas,
que não possuem dívidas, pendências ou obrigações originadas por exigências ou
penalidades da legislação ambiental.
Como dissemos
anteriormente, a certidão só é considerada "negativa" quando não existem
débitos pendentes – ou seja, a situação é regular.
Em casos de
pendências com exigibilidade suspensa, por exemplo, pela formalização de
recursos ou defesas ainda não julgados (seja por ocasião de negociação de
débitos vigente ou outros motivos) é possível realizar a emissão da CPENDA (Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa).
Vale ressaltar
que a alteração denominação ou razão social, bem como da natureza da atividade,
da titularidade ou da localização do empreendimento, implicará na necessidade
de obter uma nova Certidão.
Como cumprir possíveis pendências
Por fim, caso seja
necessário o atendimento de pendências ou de complementação de informações por
parte do solicitante, o requerimento será devolvido e surgirá novamente na tela
principal de acompanhamento de solicitações no sistema do seu estado.
O solicitante
terá o prazo de até 30 dias para atender as possíveis pendências. Caso não
atenda, a requisição será encerrada de forma automática, com a perda total da
taxa paga anteriormente.
Se, após a
análise por parte do poder público estadual, o processo for deferido, a requisição
será encaminhada ao solicitante para download da Certidão.