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Certidão Negativa de Débitos Ambientais

A Certidão Negativa de Débitos Ambientais é um documento emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente para informar a existência (ou inexistência) de débitos e multas em nome de uma pessoa Física ou Jurídica.

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Selecione Pessoa ou Empresa e digite o número do CPF ou CNPJ que deseja a Certidão Negativa de Débitos Ambientais.

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Certidão Negativa de Débitos Ambientais – Saiba o que é e para que serve

A Certidão Negativa de Débitos Ambientais é um documento emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente para informar a existência (ou inexistência) de débitos e multas em nome de uma pessoa Física ou Jurídica.

Confira neste artigo todos os aspectos que envolvem a certidão negativa de débitos ambientais, e em quais casos esse documento é necessário:

O que é a certidão negativa de débitos ambientais?

A certidão negativa de débitos ambientais é um documento emitido pelas secretarias municipais de meio ambiente que dispõe e informa ao solicitante a inexistência ou existência de dívidas com o estado.

Qualquer pessoa jurídica ou física pode solicitar a certidão utilizando – conforme sua natureza fiscal – o número de registro de CPF ou CNPJ. A certidão negativa só será gerada aos solicitantes que não possuem débitos ambientais pendentes em seu nome.

A certidão se refere exclusivamente aos débitos que são resultantes de atos ilícitos autuados, transitados e julgados pelo poder público. Sendo assim, não inclui os débitos encaminhados e inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Após a quitação da guia de recolhimento bancário a certidão fica disponível em 48 horas (úteis). Além disso, tem validade de 30 dias a partir da data da emissão do documento.

Para que serve a certidão na prática?

A certidão negativa de débitos ambientais é exigida principalmente nos processos de autorização e licenciamento ambiental.

A certidão é concedida pelas secretarias estatuais apenas às pessoas, físicas ou jurídicas, que não possuem dívidas, pendências ou obrigações originadas por exigências ou penalidades da legislação ambiental.

Como dissemos anteriormente, a certidão só é considerada "negativa" quando não existem débitos pendentes – ou seja, a situação é regular.

Em casos de pendências com exigibilidade suspensa, por exemplo, pela formalização de recursos ou defesas ainda não julgados (seja por ocasião de negociação de débitos vigente ou outros motivos) é possível realizar a emissão da CPENDA (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).

Vale ressaltar que a alteração denominação ou razão social, bem como da natureza da atividade, da titularidade ou da localização do empreendimento, implicará na necessidade de obter uma nova Certidão.

Como cumprir possíveis pendências

Por fim, caso seja necessário o atendimento de pendências ou de complementação de informações por parte do solicitante, o requerimento será devolvido e surgirá novamente na tela principal de acompanhamento de solicitações no sistema do seu estado.  

O solicitante terá o prazo de até 30 dias para atender as possíveis pendências. Caso não atenda, a requisição será encerrada de forma automática, com a perda total da taxa paga anteriormente.

Se, após a análise por parte do poder público estadual, o processo for deferido, a requisição será encaminhada ao solicitante para download da Certidão.

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